quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

QUE DIA É HOJE ?



Em 10 de dezembro de 1948, há exatamente sessenta anos , a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como um baluarte contra a opressão e a discriminação.


Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, e na Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a Declaração Universal dos Direitos Humanos origina-se no trauma provocado pela Segunda Guerra Mundial e pelo genocídio nazista.


O texto foi adotado pelos então 58 países membros da Organização das Nações Unidas, com exceção da União Soviética, dos países do Leste europeu, da Arábia Saudita e da África do Sul, que se abstiveram.


Segundo a Anistia Internacional, ainda hoje em mais de uma centena de países se torturam prisioneiros.


No Brasil, ainda temos muito que caminhar... Vivemos sob o paradoxo de popularizar o tema dos Direitos Humanos, e ao mesmo tempo deparamos com hediondas violações do mesmo.

Estes direitos pertencem a você, é seu.
Conheça-os e ajude a divulgá-los, a defendê-los em benefício próprio e da raça humana.

Declaração dos Direitos Humanos (resumida):



Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos sem qualquer distinção.
Artigo III-Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel.
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. .
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Artigo VIII - Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar a violação de seus direitos.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a um julgamento público, imparcial e justo.
Artigo XI - Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, nem a ataques à sua honra e reputação.
Artigo XIII - Toda pessoa tem direito de ir e vir, bem como de residir dentro ou fora de seu país.
Artigo XIV - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar asilo em outro país.
Artigo XV - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
Artigo XVI – Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isto.
Artigo XVII - Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.
Artigo XX - Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica, não podendo ser obrigada a isto.
Artigo XXI - Toda pessoa tem o direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e eleger livremente os seus representantes.
Artigo XXII – Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais e culturais.
Artigo XXIII - Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização. .
Artigo XXIV-Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e as férias remuneradas.
Artigo XXV - Toda pessoa tem direito a saúde, a proteção social, principalmente as mães e as crianças.
Artigo XXVI-Toda pessoa tem direito à instrução de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Artigo XXVII - Toda pessoa tem o direito de participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
Artigo XVIII – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional, onde cada país respeite os princípios desta declaração.
Artigo XXIX – Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados, conforme os princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX – Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração.

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